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O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) o substitutivo da Câmara ao projeto de lei que restabelece a propaganda gratuita dos partidos políticos no rádio e na televisão fora do período eleitoral. O texto segue para sanção presidencial. Pelo texto aprovado, a transmissão dos programas renderá compensação fiscal às emissoras de rádio e TV. O valor será pago com o Fundo Partidário e deve ser calculado pela média do faturamento dos comerciais no horário das 19h30 às 22h30.
O relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), recuperou a permissão criada pelo Senado para que o Fundo Partidário financiasse o impulsionamento de conteúdos políticos em redes sociais e em plataformas de compartilhamento de vídeo. Porém, esses serviços não poderão ser contratados em anos eleitorais no período que vai das convenções até o pleito.
Entre as mudanças aprovadas, está a destinação mínima das inserções anuais para promover e difundir a participação política feminina. Cada emissora deverá passar por dia até 10 inserções de 30 segundos no intervalo da programação normal. Além disso, as emissoras deverão veicular as inserções divididas proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais no decorrer das 3 horas de veiculação, com intervalo mínimo de 10 minutos entre cada uma. Com informações da Agência Senado.