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A criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro foi aprovada pelo Senado na quarta-feira (9). O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro. De acordo com a proposta, o cadastro deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações: características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial. Para viabilizar o cadastro, o texto prevê a cooperação entre União, estados e municípios para validação, atualização dos dados e acesso ao banco de informações. Os recursos para o desenvolvimento e a manutenção do cadastro virão do Fundo Nacional de Segurança Pública.