O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que a Serasa Experian pare de comercializar dados de aproximadamente 150 milhões pessoas de todo o país. A decisão é baseada em uma ação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que identificou a prática. De acordo com investigação da Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (Espec), a Serasa vende pelo preço de R$ 0,98, por pessoa cadastrada, informações pessoais como nome, endereço, CPF, números de telefones, localização, perfil financeiro, poder aquisitivo e classe social para fins de publicidade e para empresas interessadas em captação de novos clientes. Segundo informações do MPDFT, a comercialização ocorre por meio dos serviços “Lista Online” e “Prospecção de Clientes”, oferecidos pela Serasa Experian. A atividade fere a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que garante ao titular dos dados o poder sobre trânsito e uso das informações pessoais.
A conduta da empresa fere o direito à privacidade, à intimidade e à imagem e, por isso, também está em desacordo com o previsto no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor e no Marco Civil da Internet. A situação é ainda mais grave, conforme demonstrou o MPDFT, pelo fato de a Serasa Experian ter respaldo legal para o tratamento de dados desta natureza para fins de proteção do crédito. Entretanto, as permissões não contemplam o uso comercial dessas informações. Com a decisão proferida pelo desembargador César Loyola, a Serasa Experian deve suspender imediatamente a venda dos dados cadastrais dos titulares, sob pena de multa diária.