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O ministro Alexandre de Moraes agendou para as 14h30 desta quinta-feira (18) a audiência de custódia do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), após o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manter, por unanimidade, a prisão do parlamentar, detido na noite desta terça-feira (16), horas após divulgar um vídeo proferindo discurso de ódio e ofensas contra os integrantes da Corte.
Em despacho, Moraes designa a realização de audiência de custódia do parlamentar, por videoconferência, ao juiz instrutor do próprio gabinete, Aírton Vieira. “A unidade da Polícia Federal em que se encontra custodiado o preso disponibilizará o equipamento necessário para a realização do ato, bem como sua intimação e de seus patronos.”, diz o documento.
Prisão do deputado Daniel Silveira
Em relação à punição de parlamentares, o artigo 53 da Constituição determina que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. O texto constitucional também estabelece que eles não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. "Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão", diz a Constituição.
São inafiançáveis os crimes considerados hediondos, os de racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, a participação de ações em grupos armados – civis ou militares – contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (conforme previsão da LSN). Moraes cita em sua decisão cinco artigos da LSN para justificar a prisão, assim como os artigos 5º, 34 e 60 da Constituição, que falam sobre propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e o ao Estado Democrático e a separação de Poderes.
Defesa
Silveira declarou após a prisão que a decisão que fundamenta sua prisão é "louca" e que não existe "flagrante de crime" ou "crime algum". A defesa do parlamentar diz que a prisão é um “violento ataque” à liberdade de expressão, com teor político.