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A pedido da PGR

STF cassa decisão judicial que permitia apreensão de livros na Bienal

Fachada STF
Decisão foi tomada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli (Foto: Felipe Sampaio/STF)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, cassou neste domingo (8) a liminar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedida à prefeitura da cidade, que permitia a apreensão de livros na Bienal do Livro. O pedido de suspensão da decisão judicial foi feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. As obras tratam do tema do homotransexualismo e estão expostas na Bienal do Livro no Rio de Janeiro. A PGR argumenta que a medida “visa a impedir a censura ao livre trânsito de ideias, à livre manifestação artística e à liberdade de expressão no país” e que a decisão do TJ-RJ atenta contra “a igualdade, a liberdade de expressão artística e o direito à informação, que são valorizados intensamente pela Constituição de 1988, pelos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil”.

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