O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu que a Justiça Eleitoral suspenda automaticamente o registro de diretórios regionais de partidos políticos em caso de atraso na prestação de contas. Na decisão desta quinta-feira (5), por 6 votos a 4, o plenário do STF definiu que só pode haver suspensão após julgamento de processo específico.
A Corte julgou ações de inconstitucionalidade impetradas pelo PSB e pelo Cidadania contra resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As siglas alegam que o TSE não tem esse poder por meio de resoluções e que a punição fere a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). Ao final, concordaram com os partidos os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux e Marco Aurélio. Foram contra os ministros Rosa Weber (atual presidente do TSE), Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Com informações da Agência Brasil.