O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (31) condenar o ex-senador Fernando Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro a oito anos e dez meses de prisão que devem ser cumpridos, inicialmente, em regime fechado.
No entanto, o cumprimento da sentença não é imediato. O ex-presidente da República poderá aguardar os recursos em liberdade. Collor é acusado na ação penal de receber R$ 29,9 milhões em propina por contratos irregulares com a BR Distribuidora entre os anos de 2010 e 2014.
Além da pena de prisão, os ministros definiram o pagamento de 90 dias multas, cada dia multa representa cinco salários mínimos. Já em relação ao crime de associação criminosa, o Supremo considerou que houve prescrição e a pena não foi aplicada. O relator, ministro Edson Fachin, havia sugerido que a pena de Collor fosse de 33 anos e 10 meses de prisão. Entretanto, a pena caiu durante a definição da dosimentria.
Pedro Paulo Bergamaschi e Luís Pereira Duarte de Amorim também foram condenados na mesma ação. Pedro Paulo pegou quatro anos e um mês em regime semi-aberto e Amorim pegou três anos de reclusão em regime aberto.