Em decisão do ministro Ricardo Lewandowski, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, em medida cautelar, cláusulas de um dissídio coletivo homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2). O acordo previa desconto em folha das contribuições sindicais e assistenciais de empregados da área de Tecnologia da Informação. Segundo a Folha de S.Paulo, no dissídio constava que as empresas repassassem, mensalmente, 1% do salário de todos os empregados, sindicalizados, ou não, ao sindicato que representa a categoria. Lewandowski cita, no despacho, resoluções anteriores do STF que afirmam ser inconstitucional que acordos ou convenções coletivas imponham compulsoriamente o pagamento desse tipo de contribuição.
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