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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu da relatora Carmen Lúcia na ação do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e deferiu parcialmente o processo que pede a suspensão da Copa América no Brasil por “violação dos direitos fundamentais à vida e à saúde”, porém, não proibiu a competição. Com isso, o placar está 4x0 pela realização do torneio.
Já na ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), Fachin seguiu os demais colegas e afirmou que a entidade "não tem pertinência temática entre o objeto da ação e a finalidade institucional constante do respectivo estatuto."
Apesar de não se manifestar contrariamente a realização do torneio em território nacional, Fachin pediu que o presidente Jair Bolsonaro elabore e implemente um Plano de Mitigação de Riscos da COVID-19 específico para o evento em um prazo de 24 horas. “A crise sanitária encontra-se, de fato, em níveis alarmantes, o que deveria gerar a preocupação de agentes públicos e privados. Quer seja pela estabilização de um ainda altíssimo número de mortes diárias, quer seja pela eminência daquilo que os especialistas chamam de uma “terceira onda”, parece ser, no mínimo, temerária a decisão de sediar a Copa América de Futebol Masculino”, criticou o ministro.
Fachin alegou ainda que, mesmo que o evento ocorra em locais aberto, a vinda de diversos atletas de outros países, muitos deles também passando por uma grave situação em razão da pandemia, com quadros de grave transmissão comunitária. “Os jogos ocorrerão em diversas cidades e diversos estádios e o futebol, como é evidente, é um esporte de contato. Além disso, é também notório que o comportamento das torcidas e dos fãs, mesmo que impedidos de irem aos jogos, é agressivo e arriscado”, argumentou.
“Como tenho ressaltado nos casos que invocam o princípio da cautela ou precaução, não cabe ao Poder Judiciário decidir sobre a assunção dos riscos que envolvem a realização de uma política pública, ou mesmo dos riscos decorrentes da realização de um evento desportivo. No entanto, como toda e qualquer ação pública que restrinja direitos fundamentais, cabe-lhe exigir que elas sejam feitas mitigando o máximo possível os riscos.”, salientou.