O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta quarta-feira (11), às 14 horas, se o não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) próprio regularmente declarado pelo contribuinte pode ser enquadrado penalmente como apropriação indébita. O caso em julgamento é referente ao pedido da defesa de um casal de lojistas de Santa Catarina denunciado pelo Ministério Público estadual por crime contra a ordem tributária por não ter repassado aos cofres públicos, no prazo determinado, o valor referente ao ICMS em diversos períodos entre 2008 e 2010. No recurso ao STF, eles sustentam que a simples inadimplência fiscal não caracteriza crime, pois não houve fraude, omissão ou falsidade de informações ao fisco.
Apropriação indébita