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O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, uma lei de Roraima que proibia órgãos ambientais e a Polícia Militar de destruir ou inutilizar bens particulares apreendidos em operações ambientais no estado. O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi encerrado na última sexta-feira (17).
Na sessão, a Corte julgou procedente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7200 e 7204, propostas, respectivamente, pela Rede Sustentabilidade e pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão confirmou a liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações.
Barroso considerou que a Lei estadual 1.701/2022 “viola a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal e para editar normas gerais de proteção ao meio ambiente”, de acordo com o STF. Segundo o entendimento do relator, a lei de Roraima limita a eficácia da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/1998), que autoriza a apreensão e a destruição de produtos e instrumentos de infrações ambientais.
Para Barroso, a “manutenção dos efeitos da lei coloca em risco a efetividade da fiscalização, com potenciais danos irreparáveis ou de difícil reparação ao meio ambiente e às populações indígenas de Roraima”, diz nota da Corte.