Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que a Justiça Trabalhista deve utilizar, na atualização dos créditos decorrentes das condenações e na correção dos depósitos recursais em contas judiciais, os mesmos índices vigentes para correção monetária nas condenações cíveis em geral: o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial (quando uma dívida é cobrada sem a necessidade de se ingressar na Justiça, por exemplo); e, a partir da citação, a taxa Selic (a taxa básica de juros, atualmente em 2% ao ano).
A decisão foi proferida em julgamento concluído na manhã desta sexta (18) na última sessão plenária do Supremo Tribunal Federal em 2020. Também por maioria de votos, a corte ainda modulou os efeitos da decisão, determinando que que todos os pagamentos realizados mediante a aplicação da TR, do IPCA-e ou de qualquer outro índice deverão ser considerados válidos, sem ensejo de qualquer rediscussão.