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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o eleitor não pode ser impedido de votar, caso não esteja com o título de eleitor. No entanto, ainda é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto. A decisão foi tomada por unanimidade em plenário virtual nesta segunda-feira (19). Os ministros decidiram tornar definitiva uma decisão liminar concedida a pedido do PT, às vésperas da eleição de 2010. A Corte entendeu que o título não é capaz de evitar fraudes, já que não tem a foto do eleitor. A ministra Rosa Weber destacou a importância da biometria para evitar fraudes e a necessidade de um documento com foto, como segurança. Além do aplicativo e-título, documento virtual que pode ter uma foto vinculada. O primeiro turno das eleições ocorre no dia 15 de novembro e o segundo turno está marcado para o dia 29 de novembro.