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Novas regras

STF altera regras e determina prazo de 90 dias para devolução de pedidos de vista

Plenário do STF. (Foto: Carlos Alves Moura/STF.)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma mudança no regimento interno para estabelecer que os pedidos de vista deverão ser devolvidos no prazo de 90 dias. O pedido de vista é feito quando um ministro solicita mais tempo para analisar os autos, o que paralisa a tramitação do julgamento. Com a mudança, após os 90 dias, os processos serão automaticamente liberados para análise dos demais ministros da Corte.

Em abril deste ano, por exemplo, o ministro André Mendonça pediu vista de uma série de pedidos de partidos de oposição para reforçar a fiscalização do desmatamento na Amazônia e suspendeu, por tempo indeterminado, o julgamento das ações. Nestes casos, quando o pedido de vista já foi realizado, a partir da data de publicação da emenda, os ministros terão 90 dias úteis antes da liberação automática para julgamento.

O STF aprovou a Emenda Regimental 58/2022 com as alterações, por unanimidade, em uma sessão administrativa realizada virtualmente entre os dias 7 e 14 de dezembro. Segundo a Corte, o texto deverá ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico no começo de janeiro.

A nova norma também determina que as decisões individuais urgentes deverão ser submetidas pelo relator ao Plenário ou à Turma para análise de "medidas cautelares necessárias para evitar grave dano ou garantir a eficácia de decisão anterior".

O julgamento deve ocorrer preferencialmente no plenário virtual, entretanto, se a medida urgente resultar em prisão, a deliberação deve ser feita obrigatoriamente de modo presencial. "Se mantida, a medida precisa ser reavaliada pelo relator ou pelo colegiado competente a cada 90 dias, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). Caberá à Secretaria Judiciária acompanhar os prazos", disse o STF, em nota.

Além disso, em processos de repercussão geral o prazo será de seis dias úteis para que cada ministro ou ministra se manifeste sobre a questão, após recebida a manifestação do relator.

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