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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 10 votos, extinguir a ação pela qual o governo buscou a flexibilização de artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal em razão do novo coronavírus. O motivo é a aprovação pelo Congresso Nacional do Orçamento de Guerra, que é destinado exclusivamente a ações de combate à pandemia. A avaliação dos ministros (na mesma linha que era defendida pela Advocacia-Geral da União) é de que o processo não é mais necessário, uma vez que esse orçamento alternativo já contempla o que é discutido na ação. Apesar de extinguir a ação, o plenário decidiu antes confirmar a liminar concedida pelo relator Alexandre de Moraes para assegurar que os efeitos do artigo 3º do Orçamento de Guerra também se aplicam aos Estados e municípios. A preocupação em torno da abrangência foi levantada pelos ministros durante a sessão.