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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o chamado trabalho intermitente e afirmou que a prática é inconstitucional. O julgamento foi suspenso e deve ser retomado nesta quinta-feira (3) com a votação dos demais ministros. Relator do processo, Fachin alegou não ser possível renunciar aos direitos trabalhistas assegurados na Constituição e que o trabalho intermitente “não protege suficientemente os direitos fundamentais sociais trabalhistas".
O trabalho intermitente foi instituído por meio da reforma trabalhista de 2017, que alterou dispositivos da CLT para criar e regular a prática que consiste na contratação com carteira de trabalho, porém, sem a garantia da jornada mínima de trabalho. O STF julga se esse tipo de acordo causa a precarização da relação de emprego e se ofende os princípios da vedação ao retrocesso social, da dignidade humana, da isonomia e as garantias do salário mínimo, do 13º salário, das férias remuneradas e da jornada de trabalho não superior a oito horas diárias.