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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na segunda-feira (14) para anular uma condenação bilionária imposta à Petrobras pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) realizam julgamento em plenário virtual onde discutem uma condenação da estatal em 2018 que previa o ressarcimento da empresa a seus empregados cujo impacto financeiro é estimado em R$ 47 bilhões, sendo esse o maior processo trabalhista da história da companhia.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, já havia se posicionado, ainda no ano passado, pela derrubada da condenação. Seu voto foi seguido pelo ministro Dias Toffoli na última sexta-feira (11) e ontem foi a vez da ministra Carmen Lúcia também votar favoravelmente à Petrobras no processo. Ainda falta o voto da ministra Rosa Weber, decisão que não altera o resultado. Já o ministro Luís Roberto Barroso se declarou impedido de julgar o processo. O julgamento termina na sexta-feira (18). Ainda cabe pedido de vista, o que adiaria a decisão, ou pedido de destaque, o que poderia levar o processo para julgamento pelo Plenário do STF.
A ação discute a validade do cálculo de remuneração acertado entre a Petrobras e seus empregados por meio de um acordo coletivo de trabalho, assinado em 2007. Chamada de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), a regra fixou uma espécie de piso salarial para os diferentes cargos da companhia, como forma de equalizar a remuneração dos empregados, com base no princípio da isonomia. Porém, de acordo com os sindicatos de trabalhadores da estatal, a companhia teria considerado no cálculo da remuneração os adicionais noturno, de periculosidade e confinamento recebidos por trabalhadores de áreas industriais, expostos a riscos, o que teria criado uma distorção na RMNR, que passou a pagar valores diferentes aos empregados.
Na decisão do TST, que condenou a estatal, esses adicionais deveriam ter sido excluídos dos cálculos da RMNR. Para o ministro Alexandre de Moraes, em sua decisão, havia clareza sobre as regras de pagamento da remuneração extra e não houve violação da isonomia. Com informações da Agência Brasil.