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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (18) para condenar o ex-senador Fernando Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A Corte julga uma ação penal aberta em agosto de 2017 em um desdobramento da Lava Jato. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente teria recebido cerca de R$ 30 milhões em propina pela influência política na BR Distribuidora. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.
O ministro Edson Fachin, relator do caso, votou nesta quarta (17) para condenar Collor a 33 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O ministro também fixou pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos. Até o momento, o placar do julgamento é de 6 votos a 1 pela condenação. Após os votos, a sessão foi suspensa e será retomada na quarta-feira (24).
Acompanham o relator pela condenação por corrupção passiva e lavagem os ministros: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. No item da acusação de organização criminosa, apenas Mendonça considerou mais adequado enquadrar a conduta de Collor como crime de associação criminosa. Os demais ministros concordaram com a acusação de organização criminosa. Apesar da maioria, a pena total de Collor ainda foi definida.
Já o ministro Nunes Marques divergiu do relator e votou para absolver os réus, por considerar que não ficou comprovado que Collor tenha se beneficiado de desvios na BR Distribuidora. Ainda faltam os votos dos ministros Dias Toffoli, Rosa Weber e Gilmar Mendes.
Durante o julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. O defensor afirmou que as acusações da PGR estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador, informou a Agência Brasil. Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.