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O Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos a favor de declarar inconstitucional a regra aprovada pela minirreforma eleitoral de 2015 que previa a impressão de voto nas eleições e foi suspensa por decisão da Corte em 2018. O julgamento, feito no plenário virtual da Corte, se encerra ainda nesta segunda-feira (14). O entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, prevaleceu. Segundo ele, a impressão "viola o sigilo e a liberdade do voto". Mendes ainda apontou riscos de que a utilização de impressoras anexas às urnas eletrônicas fragilizassem a segurança das eleições, com chances de fraudes e violações, inclusive por meio de hackeamentos, segundo o portal G1.