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Investigações

STF mantém foro privilegiado de parlamentares em casos de “mandato cruzado”

Lula no Supremo Tribunal Federal
Entendimento da Corte se aplica nos casos de deputados federais que logo depois se tornaram senadores, ou o caminho contrário, de senadores que assumiram uma cadeira na Câmara dos Deputados. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que deputados federais e senadores mantêm a prerrogativa de foro privilegiado, mesmo nos casos de investigações que digam respeito a mandato anterior. Esse entendimento da Corte se aplica nos casos de deputados federais que logo depois se tornaram senadores, ou o caminho contrário, de senadores que assumiram uma cadeira na Câmara dos Deputados. Embora o Supremo já tenha restringido o foro privilegiado a políticos para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, os magistrados ainda precisam definir o que internamente tem sido chamado de "pontas soltas" da decisão, tomada em 2018. Uma delas diz respeito à situação de parlamentar que deixa de ocupar o cargo e, na sequência, assume outro. O caso julgado girou em torno do senador bolsonarista Marcio Bittar (MDB-AC), investigado por fatos criminosos que dizem respeito ao seu mandato anterior, na Câmara dos Deputados. Em agosto do ano passado, a ministra Rosa Weber autorizou a abertura do caso para apurar supostos indícios de utilização irregular da cota para exercício de atividade parlamentar por parte de nove deputados federais e um senador. No caso de Bittar, Rosa determinou o envio da investigação à primeira instância porque a investigação gira em torno de irregularidades que teriam sido praticadas na época em que o emedebista era deputado federal. "O encerramento do mandato, neste caso, justifica a cessação da competência deste Tribunal para o processamento do feito", afirmou a relatora na época. Tanto deputados federais quanto senadores possuem prerrogativa de foro perante o Supremo, mas, para Rosa, já que o inquérito mira atos que teriam sido praticados por Bittar no mandato anterior, o emedebista não teria mais direito ao foro nesse caso. A maioria do tribunal, no entanto, discordou da relatora.

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