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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), respaldou o projeto de lei que modifica a Lei de Improbidade Administrativa e que, para especialistas, dificulta o combate à corrupção. O magistrado suspendeu trechos da legislação de forma a restringir a suspensão dos direitos políticos apenas a condutas consideradas intencionais (dolosas).
Na prática, a decisão de Mendes está alinhada com a redação aprovada no Senado nesta semana. O texto estabelece que apenas condutas consideradas dolosas configuram como improbidade, prevendo 14 anos como prazo máximo de suspensão dos direitos políticos. O prazo máximo atualmente é de oito anos. O valor máximo das multas aplicáveis, entretanto, cai em todos os casos.
A decisão liminar de Mendes atende a um pedido do PSB. A legenda ingressou ao STF defendendo que a suspensão de direitos políticos prevista na lei ficasse restrita apenas aos a atos dolosos, não os culposos, onde não há a intenção, ainda que causem danos materiais ao Estado.
O ministro concordou com a decisão, associou a redação vigente da lei a um "passado ditatorial" e considerou que, "independentemente do tempo", a aplicação da suspensão dos direitos políticos "afigura-se excessiva ou desproporcional" a "depender da natureza do ato enquadrado".