O STF decidiu, nesta quarta-feira (18), por 7 a 3, que o não pagamento de ICMS declarado ao Fisco como devido pode ser enquadrado como crime, com reclusão de até dois anos. Por decisão dos ministros, a prática deve ser considerada "apropriação indébita" quando for comprovada a intenção do empresário de não repassar para o Estado o imposto que incide sobre operações como compra de mercadorias (alimentos, eletrodomésticos, bebidas), acaba adicionado ao valor do produto adquirido e é cobrado do consumidor. O julgamento foi concluído com o voto do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que acompanhou a maioria já formada.
Decisão