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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (17) que estados e municípios do País importem e distribuam vacinas contra a Covid-19 que já estejam em uso em outros países caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não autorize seu uso em até 72 horas após a conclusão do registro internacional. De acordo com Lewandowski, estados e municípios poderão importar qualquer vacina no caso do descumprimento do Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19. A decisão foi dada em resposta a uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).