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O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada por 17 partidos (entre os quais PT, PSB, PCdoB, DEM, MDB, PL, PP) que tentava flexibilizar as regras para o uso de recursos do fundo partidário. Por meio da Adin, os partidos queriam se livrar da obrigatoriedade de apresentação de esclarecimentos por eventuais ilícitos no uso dos recursos públicos nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral. O julgamento ocorreu no Plenário Virtual do STF. O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, deu razão aos partidos. Ele foi acompanhado apenas pelo ministro Marco Aurélio Mello. Os demais votaram contra a Adin.