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Julgamento

STF mantém proibição do trabalho para menores de 16 anos

STF manteve proibição do trabalho infantil no país (Foto: )

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) mantiveram a proibição do trabalho para menores de 16 anos no país. A votação acontece no plenário virtual da Corte e deve ser concluída até o final da noite desta sexta-feira (9). A exceção ocorre apenas para os menores aprendizes, que podem ser contratados pelas empresas de acordo com essa modalidade já a partir dos 14 anos de idade, seguindo uma série de exigências.

O voto do relator do caso, ministro Celso de Mello, foi acompanhado pelos decanos Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lucia e Ricardo Lewandowski.

A ação que está sendo julgada foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) há mais de 20 anos, em 1999, para contestar a Emenda Constitucional nº 20, dispositivo aprovado no ano anterior com o objetivo de combater o trabalho infantil.

A CNTI alegou na época que a realidade brasileira “exigia o trabalho de menores” e que a inserção da população infanto-juvenil no mercado de trabalho seria uma forma de contribuir para erradicar a pobreza e a marginalização. “Não se pode negar que muitos são os menores que podem trabalhar na área da indústria”, afirmou a entidade.

O ministro Celso de Mello, que deve se aposentar na próxima semana, alegou em seu voto que a visão de mundo apresentada pela confederação era “equivocada”. “Apoiando sua pretensão em alegações que claramente sugerem a restauração da teoria menorista fundada na doutrina da situação irregular – sustenta que o trabalho infantil possuiria a virtude de afastar a criança humilde e o adolescente pobre da marginalização e da delinquência, o que justificaria, nessa linha de pensamento, sacrificar o melhor interesse da criança em ordem a preservar a paz e a segurança pública”, criticou. “Além de fazer recair sobre a criança e o adolescente indevida e preconceituosa desconfiança motivada por razões de índole financeira, configura manifesta subversão do papel constitucionalmente atribuído à família, à sociedade e ao Estado, a quem incumbe, com absoluta prioridade, em relação à criança e ao adolescente, o dever de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, observou o ministro sobre o pedido da CNTI.

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