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O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (30), por unanimidade, que a União não tem exclusividade para manter jogos lotéricos. Com isso, loterias podem ser criadas e exploradas também pelos estados, desde que estejam de acordo com a regulamentação federal. O monopólio da União sobre as loterias estava previsto em regramento de 1967 e foi questionado no Supremo, em 2017, pelo então governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão. Outros estados também ingressaram como interessados na ação. A norma foi questionada ainda pela Associação Brasileira de Loterias Estaduais (ABLE). Os ministros seguiram o entendimento do relator do tema no Supremo, ministro Gilmar Mendes, para quem o decreto-lei não foi recepcionado pela Constituição de 1988, que não conferiu à União exclusividade alguma para a exploração de serviço públicos como as loterias. Ainda segundo o relator, a União possui exclusividade somente para regular os serviços lotéricos sobre o aspecto formal da atividade, conforme jurisprudência da própria Corte. As informações são da Agência Brasil.