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Em uma vitória para o governo, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (23) que é constitucional o uso da folha salarial das empresas como base de cálculo para a cobrança da contribuição que sustenta o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). O julgamento colocava em risco imediato R$ 4 bilhões do orçamento anual desses órgãos. Conforme a Lei nº 8.029, de 1990, as empresas brasileiras são obrigadas a recolher 0,3% de contribuição sobre a folha de pagamentos para financiar essas entidades. O Sebrae fica com 85,75% dos recursos arrecadados.