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Em uma vitória para o governo federal, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 2, manter em vigor a lei que dá base ao programa de renovação antecipada de ferrovias encampado pelo Ministério da Infraestrutura. O processo julgado pelo STF foi apresentado em 2018 pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para quem as normas previstas na legislação ofenderiam as regras de licitações e o princípio da competitividade. Ao examinar o tema nesta quinta-feira (20) sete ministros discordaram do posicionamento da antiga PGR. A renovação antecipada ocorre quando o governo negocia junto à concessionária a prorrogação do contrato antes mesmo de ele vencer. Os ministros analisaram a ação de forma cautelar. Ou seja, no futuro, o STF pode voltar a julgar o tema, mas no "mérito".