O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (30) manter em vigor trechos de uma lei que prevê medidas para o enfrentamento do novo coronavírus. O principal deles é o que prevê um prazo de 72 horas para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizar o uso de vacinas que já tenham sido registradas por autoridades de saúde de outros países. Com a virada do ano, a lei perderia a vigência porque está atrelada a um decreto legislativo que também ficará sem efeitos. Entre as medidas que seguem em vigor estão os dispositivos que preveem que as autoridades poderão adotar medidas de isolamento, quarentena e vacinação.
Com a decisão, os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia da Covid-19 continuam obrigados a fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual, ainda que de fabricação artesanal, sem prejuízo de outros equipamentos de proteção individual estabelecidos pelas normas de segurança e saúde do trabalho, por exemplo. A decisão também mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual nos estabelecimentos prisionais e nos estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas.
STF mantém em vigor trechos de lei com medidas de combate à Covid-19 no Brasil
- 30/12/2020 17:55
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