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O STF impediu o confisco do Ministério da Saúde de 68 respiradores comprados pelo Maranhão para uso em leitos de UTI destinados a pacientes com o novo coronavírus. Após a compra, a pasta enviou um ofício requisitando os equipamentos produzidos por uma empresa de Santa Catarina. Com a decisão, os respiradores devem ser entregues ao Maranhão em até 48 horas. Na decisão, Celso de Mello afirmou que a Corte tem entendimento consolidado em relação à requisição, pela União, de bens públicos estaduais, salvo em caso de estado de defesa ou de sítio.