Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Caarapó (MS)

STF nega prisão domiciliar para índio acusado de atacar policiais militares

Primeira Turma do STF negou, por maioria, recurso de um índio da etnia guarani-kaiowá condenado em duas ações penais. (Foto: Dorivan Marinho/STF)

Ouça este conteúdo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou, por maioria, recurso de um índio da etnia guarani-kaiowá condenado em duas ações penais por crimes de sequestro e tortura de policiais militar após episódio conhecido como "Massacre de Caarapó", em que um grupo de 70 pessoas, composto por fazendeiros e pistoleiros, invadiu uma aldeia em Caarapó (MS). O ataque culminou em diversos índios feridos e mortos, incluindo o filho do réu e um agente de saúde indígena. O recurso foi apresentado pela Defensoria Pública da União, que alegava a necessidade de prisão domiciliar em razão da pandemia do novo coronavírus. Nos autos, os defensores apontaram que o índio era idoso, diabético e hipertenso, além de portador de doenças degenerativas.

A então relatora do caso, ministra Rosa Weber, conheceu, de ofício, o recurso da DPU e se manifestou pela conversão da prisão preventiva em domiciliar, determinando que a cautelar fosse cumprida nos limites da aldeia ou no posto da Fundação Nacional do Índio (Funai) mais próxima. A ministra pontuou ainda que os fazendeiros responsáveis pelo "Massacre de Caarapó" respondem em liberdade. Ela foi acompanhada pelo decano, ministro Marco Aurélio Mello. O ministro Alexandre de Moraes, porém, divergiu e disse que apesar do massacre ter sido um "crime bárbaro" contra a população indígena, o episódio não justificaria as ações do réu contra policiais militares. Nos autos, é listado que o índio, após a morte do filho, submeteu policiais militares a chutes, socos e pauladas, além de ameaças de morte com paus, facões e flechas. Moraes também destacou que o índio já foi condenado em primeira instância a 18 anos de prisão. A divergência foi acompanhada pelos ministros Luis Roberto Barroso e Dias Toffoli, formando maioria.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.