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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht não podem ser usadas na ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o terreno para a construção da sede do Instituto Lula. O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi finalizado nesta segunda-feira (21). O placar ficou em três votos a dois.
Em junho do ano passado, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, proibiu por decisão liminar o uso de todas as provas obtidas a partir do acordo de colaboração premiada no processo do Instituto Lula. Na ação, o petista é acusado de ter sido supostamente beneficiado com a compra de um terreno de R$ 12 milhões pela empreiteira para a construção da nova sede do instituto.
Os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques confirmaram a decisão individual do relator. Já os ministros Edson Fachin e André Mendonça divergiram da decisão. Segundo o entendimento da maioria do colegiado, o conteúdo do acordo de leniência está comprometido porque as negociações da Lava Jato com a Odebrecht foram instruídas pelo então juiz Sérgio Moro. O ex-juiz foi declarado parcial para julgar o processo do tríplex do Guarujá envolvendo o ex-presidente, entendimento que foi estendido a outras ações.