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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou nesta quarta-feira (17) liminar do ministro Ricardo Lewandowski, de abril deste ano, que na prática impedia a autorização do uso de agroquímicos antes da conclusão de estudos sobre possíveis malefícios à saúde humana e animal. Na liminar, Lewandowski deferia a medida cautelar pleiteada pela Rede Sustentabilidade em relação à portaria 43 do Ministério da Agricultura e da Secretaria de Defesa Agropecuária, de fevereiro, que estabelecia "prazos para aprovação tácita" de "agrotóxicos e outros produtos químicos, dispensada a análise pelos órgãos competentes". O julgamento no plenário virtual da corte, que começou na sexta-feira passada (12) resultou em nove votos favoráveis à liminar do ministro Lewandowski. Nem todos os ministros votaram. A portaria à que se referiu o ministro do STF estabelece o prazo de 180 dias para aprovação de registros de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas, e de 60 dias para registro de agrotóxicos e "afins". Na liminar, Lewandowski argumentou que a portaria acabou criando um "mecanismo de liberação tácita [...] o que afronta a Constituição Federal em seus preceitos mais basilares".