O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (22) manter a validade do dispositivo da Lei dos Partidos Políticos que definiu a responsabilidade individual de diretórios estaduais e nacionais pelas dívidas contraídas. Pelo Artigo 15-A da Lei 9.096/1995, cada órgão deve responder individualmente pelo não cumprimento de suas obrigações legais.
Os ministros julgaram uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) para garantir o cumprimento da norma. Na ação, protocolada em 2011, o DEM, PSDB, PT e PPS alegaram que órgãos judiciais estão interpretando que os diretórios nacionais das legendas devem responder solidariamente pelas despesas de diretórios estaduais e municipais.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli. De acordo com o entendimento, os órgãos partidários respondem individualmente pelas obrigações que assumem e pelos danos que causam, conforme foi definido pela lei. Os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski ficaram vencidos e votaram pela responsabilização dos diretórios nacionais pelas dívidas. Com informações da Agência Brasil.