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Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou constitucional a aplicação da pena de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a motoristas profissionais que tenham sido condenados por homicídio culposo (sem intenção de matar) em razão de acidente de trânsito. A questão foi analisada na sessão desta quarta-feira (12) em um recurso extraordinário, mas tem repercussão geral reconhecida, ou seja, a decisão será aplicada a outros processos. No caso em análise, de um motorista de ônibus de Minas Gerais que provocou a morte de um motociclista, o entendimento foi de que a Constituição Federal permite ao legislador privar o indivíduo de sua liberdade e, consequentemente, do exercício de sua atividade laboral em razão do cometimento de crime.