Por 6 votos a 5, ministros decidiram que falas de Eduardo Bolsonaro não estão cobertas pela imunidade parlamentar
Por 6 votos a 5, ministros decidiram que falas de Eduardo Bolsonaro não estão cobertas pela imunidade parlamentar| Foto: Reprodução Facebook

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (3), tornar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) réu por difamação contra a também deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O caso em análise envolve acusações do parlamentar de que ao apresentar um projeto de lei que abordava a distribuição de absorventes íntimos, a deputada pretendia atender a lobby do empresário Jorge Paulo Lemann, que é proprietário de uma empresa que fabrica produtos de higiene.

Os ministros julgaram um recurso contra decisão monocrática de Dias Toffoli, que em maio do ano passado havia arquivado a queixa-crime apresentada por Tabata. Ao Tribunal, Eduardo Bolsonaro sustentou que as falas estão protegidas pela imunidade parlamentar, entendimento que havia sido acolhido por Dias Toffoli.

Nesta sexta, Toffoli manteve o entendimento em seu voto e foi seguido por Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques. Alexandre de Moraes abriu divergência alegando que as declarações não estão cobertas pela imunidade parlamentar porque extrapolam os limites da crítica política, sendo “abertamente misóginas e em descompasso com os princípios consagrados na Constituição Federal”. O ministro foi seguido por Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.