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Medidas coercitivas

STF valida apreensão de CNH e passaporte para cumprir ordem judicial

Sessão plenária do STF presidida por Rosa Weber.
Plenário do STF. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (9) que é constitucional o artigo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas para cumprimento de ordem judicial, como apreensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, suspensão do direito de dirigir e proibir a participação em concurso público.

Com a decisão, foi rejeitada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, apresentada pelo PT, que questionava a validade do Artigo 139, inciso VI, do CPC, informou a Agência Brasil. O partido alegava que o cumprimento de decisões judiciais não deve se sobrepor aos direitos fundamentais do cidadão.

Em seu voto, o relator da ação, ministro Luiz Fux, argumentou que as medidas previstas no artigo não significam "excessiva discricionariedade judicial". Segundo o ministro, ao aplicar as medidas, o juiz deve observar a proporcionalidade e executar de forma menos grave ao infrator. O relator foi acompanhado pela maioria do plenário da Corte.

O ministro Edson Fachin divergiu em parte do voto do relator, em razão de a legislação permitir a aplicação das medidas no caso de ação envolvendo pagamento de dívidas. Na avaliação de Fachin, o devedor não pode ter liberdade e direitos restringidos por causa de dívidas não quitadas, exceto na hipótese do devedor de alimentos.

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