A pena havia sido fixada em cinco anos e quatro meses de prisão e motivou habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de Santa Catarina.| Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Um homem condenado por assalto com base exclusivamente em um
reconhecimento por fotografia foi absolvido nesta terça-feira (27) pela Sexta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A pena havia sido fixada em cinco
anos e quatro meses de prisão e motivou habeas corpus impetrado pela Defensoria
Pública de Santa Catarina em julho deste ano. No processo, os defensores
apontam que o réu foi condenado 'com base em reconhecimento fotográfico
extrajudicial realizado pelas vítimas', que também alegaram que o suspeito
teria 1,70m de altura. No entanto, o homem que foi identificado e condenado
pelo crime tem 1,95m. O ministro Rogério Schietti Cruz, relator do habeas
corpus, suspendeu a execução da pena no início deste mês. Durante o julgamento,
ele apontou a insuficiência de provas apresentadas para além do reconhecimento
por foto, destacando que o caso mostra a necessidade da atuação do STJ para
'prevenir' situações semelhantes envolvendo reconhecimentos fotográficos de
suspeitos. "É uma prova que mesmo quando atende os requisitos legais,
ainda assim é uma prova que jamais pode ser a única", afirmou Schietti.
"O que precisamos é sair dessa prova oral, dessa comodidade de achar que
confessou ou que fez o reconhecimento, acabou. A Polícia e o Ministério Público
estão desincumbidos de se esforçar e de fazer um esforço argumentativo maior
para comprovar os fatos que alega em uma denúncia".