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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (14), arquivar duas ações penais contra réus acusados de importar sementes de maconha. As informações são do G1. Em um dos casos, o acusado havia trazido 16 sementes da planta da Holanda. Na outra situação, foram importadas 31 sementes. Os dois processos foram avaliados de forma parecida. O TRF-3 chegou a classificar o primeiro caso como contrabando, mas aplicou o princípio da insignificância na ação, baseado na mínima ofensividade da conduta, na ausência de periculosidade do réu, e no reduzido grau de reprovabilidade no seu comportamento. O Ministério Público Federal recorreu ao STJ, que entendeu que não há crime tipificado para essa conduta específica, de importar pequena quantidade de sementes de maconha.