STJ entendeu que não há crime tipificado na importação de sementes de maconha| Foto: Unsplash
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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (14), arquivar duas ações penais
contra réus acusados de importar sementes de maconha. As informações são do G1.
Em um dos casos, o acusado havia trazido 16 sementes da planta da Holanda. Na
outra situação, foram importadas 31 sementes. Os dois processos foram avaliados
de forma parecida. O TRF-3 chegou a classificar o primeiro caso como contrabando,
mas aplicou o princípio da insignificância na ação, baseado na mínima
ofensividade da conduta, na ausência de periculosidade do réu, e no reduzido
grau de reprovabilidade no seu comportamento. O Ministério Público Federal
recorreu ao STJ, que entendeu que não há crime tipificado para essa conduta
específica, de importar pequena quantidade de sementes de maconha.