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Lava Jato

STJ nega liminar para suspender ação penal contra José Dirceu

Prescrição livrou o ex-ministro José Dirceu de punição por formação de quadrilha no mensalão: morosidade da Justiça alimenta sensação de impunidade.
O ex-ministro José Dirceu. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, indeferiu uma liminar que solicitava a suspensão de uma ação penal contra o ex-ministro José Dirceu. A defesa pedia o trancamento de uma segunda ação contra Dirceu e que fosse reconhecida a litispendência, ou seja, a existência de duas ações penais distintas com causas idênticas tramitando ao mesmo tempo, o que é vedado pela legislação. O pedido foi assinado por Mussi no último dia 21.

Mussi, presidente em exercício da Corte, considerou que a solicitação da defesa confunde-se com o próprio mérito da ação e por isso precisaria de uma análise aprofundada, que no momento não pode ser realizada devido ao recesso no Judiciário. O ministro afirmou que esses fatos serão analisados pelo colegiado da Quinta Turma, sob a relatoria do desembargador Jesuíno Rissato.

Em fevereiro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) no Paraná pediu à Justiça a condenação do ex-ministro José Dirceu por lavagem de dinheiro em um processo aberto na esteira da Operação Lava Jato. Na ação, ele é acusado de receber R$ 2,4 milhões em propinas das empreiteiras Engevix e UTC.

No pedido apresentado ao STJ, a defesa alegou que Dirceu já foi processado e condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro em contratos firmados entre a empresa Engevix e a Petrobras no âmbito da Lava Jato, não sendo possível uma nova ação pelos mesmos fatos. Ao negar o pedido liminar, Mussi citou o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), mantendo a tramitação da segunda ação penal contra José Dirceu.

"Registre-se que, em caso semelhante, também decorrente da Operação Lava Jato, esta Corte Superior de Justiça reputou inviável o trancamento de ação penal em sede de habeas corpus, ante a impossibilidade de verificação, de plano, da identidade dos fatos, necessária à configuração da litispendência, circunstância que afasta a plausibilidade jurídica da medida de urgência", escreveu o vice-presidente do STJ.

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