![STJ define que plano de saúde não é obrigado a pagar procedimento fora da lista da ANS A decisão ainda deve ser modulada pelos ministros do STJ para admitir algumas exceções, como tratamentos para câncer.](https://media.gazetadopovo.com.br/2022/05/12101835/operation-1807543_1920-1-960x540.jpg)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta quarta-feira (8) para determinar que as operadoras dos planos de saúde não são obrigadas a pagar por procedimentos que estejam fora da lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Até o momento, seis dos nove ministros da Segunda Seção do STJ votaram para considerar que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo, ou seja, obriga o pagamento apenas dos procedimentos que constam na lista.
Votaram por considerar a lista taxativa os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze. Já os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro divergiram do entendimento.
Salomão, relator do caso, defendeu que a lista da ANS é taxativa, mas admitiu exceções. A decisão ainda deve ser modulada pelos ministros do STJ para admitir algumas exceções, como tratamentos para câncer e medicações "off-label". O STJ começou a julgar o tema em setembro do ano passado, mas dois pedidos de vista suspenderam a deliberação pelos ministros.