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STJ

Witzel vira réu por corrupção e lavagem de dinheiro e continuará afastado

Witzel se diz vítima de "linchamento político"
Na mesma sessão, os ministros do STJ decidiram pela renovação do afastamento de Wilson Witzel do cargo de governador do Rio de Janeiro. (Foto: Mauro Pimentel/AFP)

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu aceitar nesta quinta-feira (11), a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o governador afastado do Rio, Wilson Witzel (PSC), na esteira da Operação Tris in Idem. Com o resultado do julgamento, o ex-juiz foi colocado no banco dos réus por corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro. Na mesma sessão, os ministros decidiram pela renovação do afastamento do cargo, que se encerraria no fim deste mês. O governador também está afastado por determinação do Tribunal Especial Misto que conduz o processo de impeachment.

O julgamento foi aberto com a sustentação oral da subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, que detalhou novamente a denúncia e as provas colhidas no curso da investigação. "Usaram a pandemia em benefício próprio. Talvez seja a coisa mais terrível nesse momento de calamidade", criticou. Na sequência, o advogado do governador afastado, Roberto Podval, voltou a dizer que não há provas das acusações contra Witzel. O defensor afirmou que a denúncia foi subsidiada exclusivamente pela delação premiada do ex-secretário de Saúde, Edmar Santos, cujos anexos não foram integralmente compartilhados com a defesa. O defensor afirmou ainda que o governador afastado saiu da magistratura em busca de um 'sonho'. "Talvez Witzel possa ter confiado na pessoa errada, talvez possa ter escolhido mal seu secretário, talvez possa ter governo mal o Rio de Janeiro, mas bandido ele não é", disse.

Os ministros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, Benedito Gonçalves, que considerou que os investigadores reuniram provas suficientes para embasar as acusações e justificar o recebimento da denúncia. "Os elementos, considerados no conjunto, e não isoladamente, constroem um lastro probatório necessário à instauração da ação penal", observou.

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