Acampamentos quartéis Exército
Advogado alegou que os atos de vandalismo ocorridos em Brasília não foram praticadas pelos mesmos manifestantes pacíficos que estão em frente aos quartéis.| Foto: Andre Borges/EFE

O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, presidente em exercício do Superior Tribunal Militar (STM), negou um pedido de habeas corpus coletivo preventivo em favor dos manifestantes do acampamento montado em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília. O requerimento foi feito pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs, após a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que na segunda-feira (9) ordenou a retirada dos acampamento no DF e em todo o país em um prazo de 24 horas.

O defensor alega que é público e notório que os atos de vandalismo e destruição do patrimônio público ocorridos nas sedes dos Três Poderes no último domingo (8), em Brasília, “não foram praticadas pelos mesmos manifestantes pacíficos que estão em frente aos quartéis do DF e ao redor do país.”

Na decisão despachada no dia 9, entretanto, o ministro do STM aponta a gravidade da situação, que classifica como afronta ao Estado Democrático de Direito. “O grave cenário criminoso ocorrido no último domingo não revela manifestação com fins pacíficos. Ao revés, indica conjuntura extremamente grave, do ponto de vista político e jurídico, com preocupante afronta ao Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, por óbvio, tal movimento não encontra guarida na Constituição e nas demais normas do ordenamento jurídico brasileiro”, aponta Queiroz.

O ministro do STM alegou ainda que não compete à Justiça Militar a análise do pedido.“Assim, não compete a esta Justiça Militar da União a análise do Habeas Corpus preventivo, de caráter coletivo, uma vez que o alegado constrangimento ilegal teria sido praticado por Ministro do Supremo Tribunal Federal. Como é notório, no âmbito da repartição das competências constitucionais atribuídas ao Poder Judiciário, o Superior Tribunal Militar encontra-se subordinado à Corte suprema e não caberia questionar suas decisões”, diz a decisão.