“Os gastos com alimentação e lazer do presidente da República e das pessoas mais próximas a ele são extremamente elevados, considerando-se, em especial, a deterioração geral da economia e os gastos de gestões anteriores”, diz a representação encaminhada ao TCU.| Foto: Joédson Alves/EFE.
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O subprocurador geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU), Lucas Furtado, encaminhou na segunda-feira (6) uma representação para que o Tribunal investigue os gastos no cartão corporativo realizados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). No despacho, ele pede que o TCU proceda à adoção das medidas necessárias a verificar possível ofensa, por parte da Presidência da República, dos princípios da razoabilidade, da moralidade e da comicidade, ao realizar gastos da ordem de R$ 21 milhões por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal. O mesmo subprocurador já encaminhou outras representações para examinar os gastos do cartão corporativo da Presidência da República em 2019 e 2020.

“Os gastos com alimentação e lazer do presidente da República e das pessoas mais próximas a ele são extremamente elevados, considerando-se, em especial, a deterioração geral da economia e os gastos de gestões anteriores. A gravidade da situação ganha importância na medida em que tais gastos são classificados como sigilosos, o que não permite ao cidadão comum aferir a pertinência e a necessidade desses dispêndios. Deve-se sempre ter em mente que os gastos administrativos que padecem da falta de transparência são aqueles que, em tese, podem estar mais vulneráveis ao distanciamento de um necessário padrão ético de probidade, decoro e boa-fé, ou seja, estão mais suscetíveis a atentarem contra os princípios da moralidade e da finalidade pública”, argumenta o subprocurador na decisão.

Na representação, ele pede que diante das suspeitas de que vem ocorrendo uma extrapolação de gastos que necessita ser justificada e averiguada, sejam adotadas as medidas necessárias para se verificar a legalidade, legitimidade, moralidade, economicidade, razoabilidade, comicidade e transparência dos gastos feitos pela Presidência da República na gestão de Jair Bolsonaro. “Caso se comprove a irregularidade dos citados gastos, restaria caracterizado ato de improbidade administrativa cometido pelo atual mandatário do Poder Executivo Federal”, diz o despacho.

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