O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin declarou extintas nesta terça-feira (16) as penas privativas de liberdade impostas ao ex-deputado Paulo Maluf. O ministro considerou que, por ter mais de 70 anos e ter cumprido mais de um terço da pena, Maluf atendeu às exigências para a concessão de indulto natalino previstas no Decreto 11.302/2022, editado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O indulto abrange apenas as penas privativas de liberdade, com isso, os demais efeitos da condenação ainda são válidos. A defesa do ex-parlamentar solicitou a extinção das penas em outras duas ocasiões com base no decreto de indulto natalino. Nos recursos anteriores, em 2019 e 2021, o relator negou o pedido por falta de requisitos suficientes.
“Segundo Fachin, a pena nas duas ações penais soma 10 anos, 6 meses e 10 dias. Como tem 92 anos e já cumpriu mais da metade desse total, Maluf se enquadra nas regras previstas no decreto presidencial. O ministro destacou, ainda, que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Conselho Penitenciário de São Paulo apresentaram pareceres favoráveis à concessão do benefício”, disse a Corte, em nota.