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O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina apreciou uma consulta da Prefeitura de Florianópolis sobre a contratação de leitos de UTI da rede privada para prestar apoio ao atendimento aos pacientes com Covid-19. O Tribunal julgou procedente que os municípios do Estado utilizem dessa solução para fortalecer a suas redes de atendimento, desde que os recursos sejam dos cofres das prefeituras ou de outras fontes, que tenham autorização expressa para aplicação do dinheiro para esse fim.
O estado enfrenta falta de leitos para tratamento de pacientes com Covid-19, e recorreu nesta semana a transferência de pacientes para o Espírito Santo. O Tribunal ressaltou que o quadro da ocupação da rede pública e a evolução dos casos de infecção pela Covid-19 deve ser revisado periodicamente. Outro ponto a ser considerado é que o valor contratado deve ser definido com base nos parâmetros do Ministério da Saúde para procedimentos equivalentes à diária de leitos de UTI para Covid-19.
A Corte estabeleceu duas diretrizes que devem ser seguidas: os leitos devem ser mantidos sob a administração do gestor local SUS, devem permanecer disponíveis durante todo o período do contrato e nas condições aptas a receber pacientes encaminhados a qualquer tempo; e o equipamento só poderá ser usado para o atendimento de pacientes com suspeita ou diagnóstico de Covid-19.