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Investigação

TCU vê irregularidades no reembolso de diárias e passagens a procuradores da Lava Jato

TCU
Sede do TCU, em Brasília. (Foto: Divulgação)

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O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas considerou irregular o pagamento reiterado de diárias e passagens aéreas a procuradores da força-tarefa da Lava Jato que se deslocavam de outros estados para Curitiba. Em despacho assinado na terça-feira (9), ele diz que "vislumbrou-se num modelo que deveria ser aplicado a situações eventuais e excepcionais a chance de dar aparência de legalidade a uma prática antieconômica, imoral, ímproba, lesiva aos cofres públicos e, por tudo isso, manifestamente irregular".

Dantas determinou que a SecexAdministração, a área técnica do TCU, apure a diferença entre os custos com diárias e passagens e os que teriam sido despendidos caso fosse realizada a remoção de procuradores interessados em atuar na operação. O objetivo é identificar eventuais prejuízos aos cofres públicos. Determinou ainda que sejam instados a apresentar justificativas os responsáveis por autorizar esse modelo de força-tarefa, que teria custado R$ 5,7 milhões em reembolsos aos procuradores ao longo de sete anos, de acordo com levantamento do subprocurador-geral do TCU, Lucas Furtado.

O ministro do TCU cita nominalmente como um dos responsáveis o ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol. Os beneficiários dos reembolsos podem ser obrigados a devolver o dinheiro, além de ser multados e impedidos de assumir função na administração pública por até oito anos. Dallagnol avalia uma possível candidatura nas eleições do próximo ano.

Em nota, Dallagnol afirmou que "as diárias e as passagens aéreas referidas foram autorizadas de acordo com os parâmetros legais e normativos, durante a gestão de três diferentes procuradores-gerais da República. Além disso, em todo esse período, nunca foi apontada pela auditoria interna ou pelas autoridades administrativas do MPF qualquer ilegalidade em seu custeio". A própria auditoria técnica do TCU sugeriu o arquivamento da representação por julgá-lo "improcedente".

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