Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram liberar refeições com lagosta e vinhos importados contratadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com uma condição: os eventos devem ter pelo menos duas "altas autoridades" para liberar as iguarias. A decisão desta quarta-feira (4) considera parcialmente procedente uma representação do Ministério Público sobre uma licitação de R$ 1,3 milhão feita pela Suprema Corte para "serviços de fornecimento de refeições institucionais". O Pregão não foi suspenso.
Os ministros seguiram o parecer do relator, Benjamin Zymler. Ele observou que, dado o "elevado grau de sofisticação dos alimentos e bebidas", os preços fechados com a empresa que venceu a concorrência aparentaram ser "razoáveis e compatíveis com sua finalidade". As refeições descritas na licitação previam itens como bobó de camarão, camarão à baiana, medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada, bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca (capixaba e baiana), arroz de pato, vitela assada, codornas assadas, carré de cordeiro e medalhões de filé.