O auditor Alexandre Costa Marques, em depoimento à CPI da Covid.| Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
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O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu por 45 dias o auditor Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques, autor de um relatório extraoficial que revelava uma suposta supernotificação do número de mortes por Covid-19 no Brasil. O processo administrativo disciplinar estabelece a penalidade sem possibilidade de conversão em multa e com pleno afastamento de suas atribuições, sem o recebimento de salário. Além do afastamento, o servidor está proibido de entrar no prédio do órgão. O caso foi enviado para a Polícia Federal para que seja aberto um inquérito policial para investigar possível crime de prevaricação.

Na decisão que determinou a suspensão, o TCU afirma também que Marques manteve conduta incompatível com a moralidade administrativa. “Se, por um lado, divulgar informações oficiais do tribunal de maneira não autorizada já representaria infração disciplinar, ainda mais grave é a manipulação da atividade fiscalizatória do TCU em razão de sentimento pessoal ou orientação política ou ideológica”, diz o TCU na decisão. Na época o presidente Jair Bolsonaro chegou a divulgar o documento. O auditor foi ouvido pela CPI da Covid, no mês de agosto, onde afirmou que o material foi adulterado e que seu pai encaminhou o relatório ao presidente, sem seu consentimento.